Com as eleições de 2026 se aproximando, o juiz eleitoral de Taubaté, João Carlos Germano, fez questão de esclarecer algumas regras que são fundamentais para os eleitores, especialmente em relação ao uso de celulares e à participação no segundo turno das votações.
Uma das principais dúvidas diz respeito à possibilidade de votar mesmo após não ter comparecido ao primeiro turno. Germano foi enfático ao afirmar que a ausência na primeira fase não impede que o eleitor exerça seu direito no segundo turno. “É fundamental que as pessoas saibam que, mesmo que não tenham votado anteriormente, podem e devem participar do segundo turno”, destacou o juiz.
Além disso, ele lembrou que, embora a regularização da ausência do primeiro turno seja necessária depois, isso não impede que o eleitor vá às urnas na segunda etapa. “Se ele não votou no primeiro turno, não há problema algum. Ele pode votar normalmente no segundo turno e, se necessário, justificar a falta do primeiro”, explicou.
Outro ponto que gera muitas perguntas é a utilização do celular durante a votação. Germano esclareceu que o aparelho é permitido e pode ser usado, especialmente para acessar o e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral que concentra informações importantes como o local de votação e a situação do eleitor. “O celular é uma ferramenta essencial, e o e-Título facilita muito o processo”, comentou.
O juiz também fez um alerta sobre a apresentação do e-Título ao mesário. Para isso, é necessário que o aplicativo contenha uma foto do titular; caso contrário, um documento oficial com foto deve ser apresentado. Após a verificação dos dados, o celular deve ser entregue ao mesário, que o manterá guardado enquanto o eleitor se dirige à cabine de votação.
Por fim, é importante lembrar que, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), os locais de votação permanecem os mesmos nas 46 cidades do Vale do Paraíba e região Bragantina. Germano recomenda que os eleitores consultem suas informações antes da eleição para evitar surpresas no dia do pleito.


