quinta-feira, 15/10/2026

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Diário de S. J. dos Campos

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Prefeitura estende prazo do programa Tá Pago, Tá em Dia para o ISS

A Prefeitura de São José dos Campos decidiu estender o prazo para adesão ao Programa Tá Pago, Tá em Dia ISS, agora até 31 de outubro de 2026. A medida foi anunciada por meio…

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A Prefeitura de São José dos Campos decidiu estender o prazo para adesão ao Programa Tá Pago, Tá em Dia ISS, agora até 31 de outubro de 2026. A medida foi anunciada por meio do Decreto 20.373/26, publicado no Diário do Município na última segunda-feira (28), e visa oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas pendências com o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) que estão em dívida ativa.

O novo prazo foi uma boa notícia para os moradores, que antes tinham até esta quarta-feira (30) para aproveitar os descontos. Com a prorrogação, é possível obter isenções que vão de 80% a 100% sobre juros e multas, dependendo da forma de pagamento escolhida. Os contribuintes que optarem por quitar suas dívidas à vista terão a maior vantagem, enquanto aqueles que preferirem parcelar terão um desconto menor.

O programa é aberto tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, desde que atendam às condições estabelecidas na Lei Complementar nº 720/2026, aprovada em agosto pela Câmara Municipal. Para participar, os interessados devem preencher um formulário eletrônico, e a confirmação de adesão será enviada por e-mail, acompanhada de um link para o sistema de pagamento.

É importante destacar que algumas categorias estão excluídas deste programa, como créditos imobiliários, multas não tributárias e taxas de serviço público. Ao se inscrever, o contribuinte também deve estar ciente de que aceita todas as condições do programa, o que inclui a renúncia a alegações que possam contestar a dívida.

Os participantes devem ficar atentos, pois a inadimplência em duas parcelas ou um atraso superior a 60 dias pode resultar na exclusão automática do programa, trazendo de volta os encargos legais originais e a retomada das cobranças administrativas e judiciais.

Crédito da imagem: Foto: Pixabay — lilo401 (pixabay)